Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004242 |
| Data do Acordão: | 02/09/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO |
| Sumário: | A apreensão de dois aparelhos de radio de origem japonesa que eram conduzidos num auto ligeiro de aluguer por um tripulante de navio portugues, que tinha feito passar, pouco antes, entre a bagagem de um passageiro, constitui delito de descaminho de direitos de importação, visto não terem os mesmos sido liquidados e pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020372 |
| Nº do Documento: | SA419660209004242 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 ART41 ART43. |