Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028256
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MINISTERIO PUBLICO
PODERES PROCESSUAIS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - No recurso jurisdicional, o Ministerio Publico não pode arguir vicios de sentença não invocados pelo recorrente.
II - E ilegal o indeferimento dum pedido de licenciamento de obra com o fundamento de o processo não ter sido suficientemente instruido, se houver a presunção de boa instrução, estabelecida no n. 1 do art. 8 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00030180
Nº do Documento:SA119910131028256
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:PEDROSO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1.
L 13/85 DE 1985/07/06.
LPTA85 ART27 D ART102 - ART115.