Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035190
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
DEMISSÃO
LIMITE DE IDADE
Sumário:A situação do recorrente, ex-subscritor da Caixa G.
Aposentações e ex-agente da Polícia Judiciária, demitido antes de perfazer 60 anos de idade, para efeitos de requerer a aposentação, é aplicável o limite geral de
70 anos e não o especial e inferior de 60 anos legalmente estabelecido para o pessoal da Polícia Judiciária.
Nº Convencional:JSTA00043224
Nº do Documento:SA119950316035190
Data de Entrada:06/28/1994
Recorrente:CERQUEIRA , DANIEL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 458/82 DE 1982/11/24 ART95 N1.
EA72 ART37 N2 B ART40 N1 A ART43 N1 A.
EDF84 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29231 DE 1991/12/10.