Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041129
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO INTERNO.
FASES.
CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO.
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA.
INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL.
PROVAS PÚBLICAS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
INVESTIGADOR PRINCIPAL.
Sumário:I - Num concurso de provas públicas para provimento no lugar da categoria de investigador principal, da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do INETI, a não admissão ao concurso só pode basear-se no não preenchimento pelo candidato dos requisitos previstos no artº 10°, nº 1 alínea a) do DL 219/92 de 15-10, e não na inadequação do curriculum do candidato para o lugar a prover.
II - São fases distintas e insobreponíveis do concurso a fase de admissão dos concorrentes e a fase de apreciação do mérito dos candidatos.
III - Não podem constar do aviso de abertura do concurso, requisitos de admissão não exigidos pela lei orgânica do serviço a que respeita o concurso.
Nº Convencional:JSTA00054258
Nº do Documento:SAP20000605041129
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:SE PARA A COMPETITIVIDADE E A INTERNACIONALIZAÇÃO
Recorrido 1:MENAIA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41129.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 219/92 DE 1992/10/15 ART8 ART10 N1 C ART11 ART15 N1 N2 ART21.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 ART10 N1 ART11 - ART20 ART21 N1 ART22 - ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29423 DE 1992/10/06.; AC STA DE 1989/02/08 IN AP-DR PAG325.; AC STA PROC24133 DE 1992/11/10 IN AP-DR PAG6177.
Aditamento: