Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041129 |
| Data do Acordão: | 06/05/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. FASES. CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO. CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA. INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL. PROVAS PÚBLICAS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. INVESTIGADOR PRINCIPAL. |
| Sumário: | I - Num concurso de provas públicas para provimento no lugar da categoria de investigador principal, da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do INETI, a não admissão ao concurso só pode basear-se no não preenchimento pelo candidato dos requisitos previstos no artº 10°, nº 1 alínea a) do DL 219/92 de 15-10, e não na inadequação do curriculum do candidato para o lugar a prover. II - São fases distintas e insobreponíveis do concurso a fase de admissão dos concorrentes e a fase de apreciação do mérito dos candidatos. III - Não podem constar do aviso de abertura do concurso, requisitos de admissão não exigidos pela lei orgânica do serviço a que respeita o concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054258 |
| Nº do Documento: | SAP20000605041129 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | SE PARA A COMPETITIVIDADE E A INTERNACIONALIZAÇÃO |
| Recorrido 1: | MENAIA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41129. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 219/92 DE 1992/10/15 ART8 ART10 N1 C ART11 ART15 N1 N2 ART21. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 ART10 N1 ART11 - ART20 ART21 N1 ART22 - ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29423 DE 1992/10/06.; AC STA DE 1989/02/08 IN AP-DR PAG325.; AC STA PROC24133 DE 1992/11/10 IN AP-DR PAG6177. |
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