Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006303
Data do Acordão:03/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROFESSOR METODOLOGO
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
CASO RESOLVIDO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
Sumário:Desde que o vencimento atribuido aos professores metodologos do ensino liceal e superior ao vencimento que tem sido atribuido ao recorrente, tem este o direito a receber a diferença entre eles, a partir de 5 de Março de 1960, e so desde então por respeito ao caso decidido, e a ser pago, de futuro, por vencimento igual ao percebido por aqueles.*
Nº Convencional:JSTA00019825
Nº do Documento:SA119670310006303
Data de Entrada:01/08/1962
Recorrente:GUIMARÃES , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 30279 DE 1940/01/23 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5901 DE 1963/07/26.