Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0704/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
CRÉDITO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL nº 139/01, de 24.4), assegura, nos termos previstos no art. 3º/1, o pagamento dos "créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2º" do mesmo diploma legal.
II - Para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial.
III - A obrigação de indemnização por antiguidade, em caso de rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, por parte do trabalhador, com fundamento em salários em atraso, nos termos previstos no art. 3º/1 da Lei nº 17/86, de 14.6, vence-se no dia em que se constitui, isto é, na data em que a rescisão produz efeitos.
Nº Convencional:JSTA000P10058
Nº do Documento:SA1200902040704
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: