Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048437 |
| Data do Acordão: | 10/28/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - O Recurso para o Pleno da Secção, nos termos do artº 690º nº 3 do Cod. Proc. Civil, ex-vi do artº 102º da LPTA, tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado. II - Se nas alegações e respectivas conclusões o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades do acto administrativo, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00059729 |
| Nº do Documento: | SAP20031028048437 |
| Data de Entrada: | 02/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N3. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15982 DE 1994/05/26.; AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29.; AC STAPLENO PROC36594 DE 2000/02/18. |
| Aditamento: | |