Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048437
Data do Acordão:10/28/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - O Recurso para o Pleno da Secção, nos termos do artº 690º nº 3 do Cod. Proc. Civil, ex-vi do artº 102º da LPTA, tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Se nas alegações e respectivas conclusões o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades do acto administrativo, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00059729
Nº do Documento:SAP20031028048437
Data de Entrada:02/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15982 DE 1994/05/26.; AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29.; AC STAPLENO PROC36594 DE 2000/02/18.
Aditamento: