Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004150
Data do Acordão:06/04/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
ANTIGUIDADE
Sumário:Na classe de marinha não presentes a escolha, por ordem de antiguidade, os oficiais tirocinados, competindo ao Ministro da Marinha a escolha.
A apresentação a escolha com prejuizos da ordem de antiguidade acarreta a nulidade do acto de promoção.
Nº Convencional:JSTA00026883
Nº do Documento:SA119540604004150
Recorrente:FONSECA , MARIO
Recorrido 1:MINMARI - COIMBRA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINMARI DE 1953/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS OFICIAIS DA ARMADA ART93 E.
D 39134 DE 1953/03/16 ART4.