Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024387
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Sumário:O artigo 29 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não se aplica aos recursos de actos nulos ou inexistentes, que podem sempre ser interpostos antes da notificação ou publicação do acto.
Nº Convencional:JSTA00021808
Nº do Documento:SA119871210024387
Data de Entrada:10/14/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DE TRABALHADORES CRL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5690
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/18 / DE 1986/04/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29.