Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0732/18.7BEALM |
Data do Acordão: | 05/29/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CASO JULGADO |
Sumário: | Tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal da Relação que aos embargantes não assiste o direito a ser-lhes reconhecido o direito de propriedade por se encontrarem a ocupar o imóvel por efeito de um contrato-promessa de compra e venda com tradição, não pode posteriormente o TAF reconhecer o direito à posse do imóvel para efeitos de oposição à penhora. |
Nº Convencional: | JSTA000P32310 |
Nº do Documento: | SA2202405290732/18 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |