Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/18.7BEALM |
| Data do Acordão: | 05/29/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CASO JULGADO |
| Sumário: | Tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal da Relação que aos embargantes não assiste o direito a ser-lhes reconhecido o direito de propriedade por se encontrarem a ocupar o imóvel por efeito de um contrato-promessa de compra e venda com tradição, não pode posteriormente o TAF reconhecer o direito à posse do imóvel para efeitos de oposição à penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32310 |
| Nº do Documento: | SA2202405290732/18 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |