Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005823
Data do Acordão:04/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ENGENHEIRO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FISCAL TECNICO DE OBRAS
RESCISÃO DE CONTRATO
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:Contratado um engenheiro para fiscalização de determinadas obras, o seu contrato perdura por todo o tempo de execução das referidas obras, a não ser que haja outro motivo para a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00025092
Nº do Documento:SA119610414005823
Recorrente:MACHADO , HENRIQUE
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1959/09/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:D 34107 DE 1944/11/13 ART2 B - E H I ART3.