Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001721
Data do Acordão:05/20/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ATRASO DA ESCRITA
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
INFRACÇÃO AUTÓNOMA
CONSUMPÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:I - O atraso da escrita dos contribuintes da contribuição industrial constitui infracção distinta e independente da falta de entrega de declaração para efeito de determinação da matéria colectável.
II - Entre as duas infracções não se verifica nenhuma relação de consumpção.
Nº Convencional:JSTA00008271
Nº do Documento:SA219810520001721
Data de Entrada:02/16/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARATA REAL & ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG663 PAG677 PAG679.