Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001721 |
| Data do Acordão: | 05/20/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INFRACÇÃO AUTÓNOMA CONSUMPÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 2 |
| Sumário: | I - O atraso da escrita dos contribuintes da contribuição industrial constitui infracção distinta e independente da falta de entrega de declaração para efeito de determinação da matéria colectável. II - Entre as duas infracções não se verifica nenhuma relação de consumpção. |
| Nº Convencional: | JSTA00008271 |
| Nº do Documento: | SA219810520001721 |
| Data de Entrada: | 02/16/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARATA REAL & ALMEIDA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG663 PAG677 PAG679. |