Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027759
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA INJUSTIFICADA
DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
SUBDELEGADO DE SAÚDE
EXAME MÉDICO
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam apreciar os despachos, as sentenças ou os acórdãos recorridos e não decidir questões novas ou não apreciadas naqueles, desde que não de conhecimento oficioso.
II - Sendo, por outro lado, o Pleno da 1 Secção um tribunal de revista, os seus poderes de cognição restringem-se à matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição - n. 3 do artigo 21 ETAF - o que implica ter de acatar a matéria de facto dada como provada pela Secção.
III - Na vigência do Decreto com força de Lei n. 19478, de 18 de Março de 1931, face aos normativos conjugados dos seus artigos 8, (§§ 2, 3, e 5) e 30, as faltas ao serviço por doença, desde que superiores a 8 dias, dadas por funcionário ou agente, não se poderiam ter por justificadas, não obstante a apresentação do respectivo atestado médico, se submetido aquele a exame médico por médico de saúde pública, este não verificasse a doença.
Nº Convencional:JSTA00034894
Nº do Documento:SAP19920409027759
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:MONTEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3 PAR5.
EDF84 ART3 ART26 ART29 A ART30 ART32 D ART33 ART71 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24096 IN AP DR 1990/05/30 PAG600.