Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027759 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE FALTA INJUSTIFICADA DOENÇA ATESTADO MÉDICO SUBDELEGADO DE SAÚDE EXAME MÉDICO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam apreciar os despachos, as sentenças ou os acórdãos recorridos e não decidir questões novas ou não apreciadas naqueles, desde que não de conhecimento oficioso. II - Sendo, por outro lado, o Pleno da 1 Secção um tribunal de revista, os seus poderes de cognição restringem-se à matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição - n. 3 do artigo 21 ETAF - o que implica ter de acatar a matéria de facto dada como provada pela Secção. III - Na vigência do Decreto com força de Lei n. 19478, de 18 de Março de 1931, face aos normativos conjugados dos seus artigos 8, (§§ 2, 3, e 5) e 30, as faltas ao serviço por doença, desde que superiores a 8 dias, dadas por funcionário ou agente, não se poderiam ter por justificadas, não obstante a apresentação do respectivo atestado médico, se submetido aquele a exame médico por médico de saúde pública, este não verificasse a doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00034894 |
| Nº do Documento: | SAP19920409027759 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3 PAR5. EDF84 ART3 ART26 ART29 A ART30 ART32 D ART33 ART71 N2. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24096 IN AP DR 1990/05/30 PAG600. |