Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040967 |
| Data do Acordão: | 11/26/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. GABINETE DA ÁREA DE SINES. |
| Sumário: | I - O pedido de reversão rege-se pela lei vigente à data da sua formulação. II - Tendo o respectivo pedido sido deduzido em 11/7/95, a sua apreciação faz-se de acordo com o Cód. das Expropriações de 91 (aprovado pelo DL nº. 438/91, de 9 de Novembro), pelo que nesse âmbito resulta irrelevante que, no caso, a utilidade pública da expropriação tivesse sido declarada ao abrigo do artº. 36º. do DL nº. 270/71, de 19/6 (Gabinete da Área de Sines). |
| Nº Convencional: | JSTA00058616 |
| Nº do Documento: | SAP20021126040967 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPROPRIAÇÃO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART70 N1 ART11 N2 N3. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18. AC STAPLENO PROC35593 DE 2000/02/18 IN AD463 PAG1014. |
| Aditamento: | |