Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040967
Data do Acordão:11/26/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
GABINETE DA ÁREA DE SINES.
Sumário:I - O pedido de reversão rege-se pela lei vigente à data da sua formulação.
II - Tendo o respectivo pedido sido deduzido em 11/7/95, a sua apreciação faz-se de acordo com o Cód. das Expropriações de 91 (aprovado pelo DL nº. 438/91, de 9 de Novembro), pelo que nesse âmbito resulta irrelevante que, no caso, a utilidade pública da expropriação tivesse sido declarada ao abrigo do artº. 36º. do DL nº. 270/71, de 19/6 (Gabinete da Área de Sines).
Nº Convencional:JSTA00058616
Nº do Documento:SAP20021126040967
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1999/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPROPRIAÇÃO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1 ART11 N2 N3.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36.
Jurisprudência Internacional:AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18.
AC STAPLENO PROC35593 DE 2000/02/18 IN AD463 PAG1014.
Aditamento: