Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030823
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
PARECER DA JUNTA MÉDICA
HOMOLOGAÇÃO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Em princípio, o regime legal de pensão de invalidez de militares fixa-se à data da homologação do parecer da junta médica dos respectivos serviços de saúde que declare a incapacidade.
II - Porém, se, nessa data, a concessão da pensão dependia da verificação do grau de desvalorização e da conexação da incapacidade com o serviço, o regime fixa-se sòmente quando a junta médica da C.G.A. verificar o grau de "incapacidade geral de ganho" e a conexão desta com o serviço. (art. 119 do E.A.).
III - Cabendo essa verificação à Junta Médica da C.G.A., que fez em data posterior à entrada em vigor do Estatuto de Aposentação, é o regime estabelecido neste Diploma que se tem de aplicar.
Nº Convencional:JSTA00035872
Nº do Documento:SA119921112030823
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ANTUNES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART2.
EA72 ART43 ART84 N1 ART112 N3 ART118 N1 B N2 N38 ART119 ART127 N1 ART129 ART132 N1 ART141 N1 A.