Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017873
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RENÚNCIA
AMNISTIA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:I - Do simples pagamento do imposto para beneficiar da amnistia (art.1, al. x), n. 2, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho) não se deduz com toda a probabilidade que o impugnante do imposto tivesse a vontade de renunciar à impugnação ou de desistir dela;
II - O simples pagamento do imposto revela apenas a vontade de beneficiar da amnistia e nada mais;
III - Na relação jurídica do imposto está em jogo o interesse público da legalidade do mesmo, o qual prevalece sobre o interesse particular do Estado em obter receitas;
IV - Em caso de dúvida sobre a renúncia à impugnação judicial, deve aplicar-se a regra favorabilia amplianda odiosa restringenda;
V - As normas que coarctam o ius agendi, como todas as que coarctam o livre exercício dos direitos, são de interpretação estrita.
Nº Convencional:JSTA00046246
Nº do Documento:SA219961113017873
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:CARITA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
CCIV66 ART217 N1 ART239 ART295.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3790 PÁG14 N3838 PÁG19.