Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017873 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA AMNISTIA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | I - Do simples pagamento do imposto para beneficiar da amnistia (art.1, al. x), n. 2, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho) não se deduz com toda a probabilidade que o impugnante do imposto tivesse a vontade de renunciar à impugnação ou de desistir dela; II - O simples pagamento do imposto revela apenas a vontade de beneficiar da amnistia e nada mais; III - Na relação jurídica do imposto está em jogo o interesse público da legalidade do mesmo, o qual prevalece sobre o interesse particular do Estado em obter receitas; IV - Em caso de dúvida sobre a renúncia à impugnação judicial, deve aplicar-se a regra favorabilia amplianda odiosa restringenda; V - As normas que coarctam o ius agendi, como todas as que coarctam o livre exercício dos direitos, são de interpretação estrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00046246 |
| Nº do Documento: | SA219961113017873 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | CARITA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2. CCIV66 ART217 N1 ART239 ART295. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3790 PÁG14 N3838 PÁG19. |