Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033331
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO DE INGRESSO.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Os trabalhadores das autarquias locais, contratados por contrato de trabalho a termo certo, nos termos do DL 781/76, apenas viram ser-lhes permitido o ingresso na Função Pública, como funcionários, após a publicação da Lei 6/92, de 29.4, que introduziu alterações no DL 409/91, de 17.10, diploma este que aplicou à administração local o DL 427/89, de 7.9.
II - Essa possibilidade estava dependente, contudo, da candidatura a concurso de ingresso, sem necessidade de frequência de estágio quando estivesse previsto, relevando o tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que viesse a ser provido.
Nº Convencional:JSTA00056661
Nº do Documento:SA120010927033331
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:JF DE BENFICA
Recorrido 1:GUEDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 781/76 DE 1976/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART37 ART39.
DL 413/91 DE 1991/09/19 ART1.
DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART5-A ART6-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42725 DE 1998/04/01.
Aditamento: