Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033331 |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO DE INGRESSO. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Os trabalhadores das autarquias locais, contratados por contrato de trabalho a termo certo, nos termos do DL 781/76, apenas viram ser-lhes permitido o ingresso na Função Pública, como funcionários, após a publicação da Lei 6/92, de 29.4, que introduziu alterações no DL 409/91, de 17.10, diploma este que aplicou à administração local o DL 427/89, de 7.9. II - Essa possibilidade estava dependente, contudo, da candidatura a concurso de ingresso, sem necessidade de frequência de estágio quando estivesse previsto, relevando o tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que viesse a ser provido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056661 |
| Nº do Documento: | SA120010927033331 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | JF DE BENFICA |
| Recorrido 1: | GUEDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART37 ART39. DL 413/91 DE 1991/09/19 ART1. DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART5-A ART6-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42725 DE 1998/04/01. |
| Aditamento: | |