Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011205
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
REVOGAÇÃO TACITA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Proferido pela autoridade recorrida, na pendencia de recurso contencioso, um novo despacho atraves do qual o recorrente atingiu a finalidade a que visava com a pretendida anulação do acto recorrido, este tem-se como revogado por incompatibilidade com o despacho posterior, ficando o recurso sem objecto e extinguindo-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00010607
Nº do Documento:SA119791213011205
Data de Entrada:12/28/1977
Recorrente:FURTADO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3515
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.