Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034275
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ACTO VINCULADO
ACTO DISCRICIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
TRATAMENTO DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - No domínio da actividade estritamente vinculada da Administração, as eventuais infracções cometidas consubstanciam violação de lei, não podendo verificar-se ofensa do principio de igualdade de tratamento, já que a violação deste princípio é inerente à actividade discricionária.
II - Nestas circunstâncias, a desigualdade de tratamento apenas poderia ocorrer se a Autoridade Administrativa decidisse casos idênticos com violação de lei, e aqui inexiste o direito de igualdade na ilegalidade, ou provém de tratamento discricionatório da própria lei, o que a inquinaria de inconstitucionalidade e motivaria a sua desaplicação pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00047370
Nº do Documento:SA119970612034275
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 N1 ART20 N1 B.
DL 307/91 DE 1991/08/17.
DL 98/92 DE 1992/05/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.