Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041044
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A prolação de acto expresso na pendência de recurso contencioso de indeferimento tácito, sem que a recorrente tenha usado da faculdade processual de pedir a substituição do objecto do recurso (art. 51º, nº 1 da LPTA), conduz à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
II - Não sendo possível conhecer da legalidade daquele indeferimento tácito, na medida em que o acto expresso operou o seu desaparecimento da ordem jurídica, com a consequente perda de objecto do recurso contencioso, há que revogar a sentença do TAC que conheceu de mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00054102
Nº do Documento:SA119980609041044
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:CARDOSO , ANA
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
Aditamento: