Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041044 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - A prolação de acto expresso na pendência de recurso contencioso de indeferimento tácito, sem que a recorrente tenha usado da faculdade processual de pedir a substituição do objecto do recurso (art. 51º, nº 1 da LPTA), conduz à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. II - Não sendo possível conhecer da legalidade daquele indeferimento tácito, na medida em que o acto expresso operou o seu desaparecimento da ordem jurídica, com a consequente perda de objecto do recurso contencioso, há que revogar a sentença do TAC que conheceu de mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054102 |
| Nº do Documento: | SA119980609041044 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | CARDOSO , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS HOSPITAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. |
| Aditamento: | |