Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23792A
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:O acordo de que fala o n. 1 do art. 10, do DL n. 256-A/77, de 17/6, na sua parte final, é um acordo expresso, não podendo resultar do incumprimento de qualquer eventual ónus de impugnação da contraparte, que em incidente de execução de julgado não existe.
Nº Convencional:JSTA00048858
Nº do Documento:SA11997030423792A
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/06/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1.