Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23792A |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | O acordo de que fala o n. 1 do art. 10, do DL n. 256-A/77, de 17/6, na sua parte final, é um acordo expresso, não podendo resultar do incumprimento de qualquer eventual ónus de impugnação da contraparte, que em incidente de execução de julgado não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00048858 |
| Nº do Documento: | SA11997030423792A |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/06/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1. |