Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013863 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | HIPOTECA TAXA JUROS CUSTAS CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | I - Em hipoteca com juros registados, para efeito de cobrança coerciva relevam os juros constantes do registo e não os legais. II - A Caixa Geral de Depósitos, enquanto estabelecimento de crédito do Estado, se decair, deve custas em 1 e 2 instância, já assim não sucedendo se actuar como Caixa Nacional de Previdência (Montepio dos Servidores do Estado e Caixa Geral de Aposentações). |
| Nº Convencional: | JSTA00036063 |
| Nº do Documento: | SA219921021013863 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 33276 DE 1933/11/28 ART5 PARÚNICO. CCIV66 ART693 ART822. CPC67 ART105 ART236 ART455. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART60. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18. LPTA85 ART4 N1 ART109. DL 449/71 DE 1971/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12714 DE 1991/02/27. |