Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013863
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:HIPOTECA
TAXA
JUROS
CUSTAS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:I - Em hipoteca com juros registados, para efeito de cobrança coerciva relevam os juros constantes do registo e não os legais.
II - A Caixa Geral de Depósitos, enquanto estabelecimento de crédito do Estado, se decair, deve custas em
1 e 2 instância, já assim não sucedendo se actuar como Caixa Nacional de Previdência (Montepio dos Servidores do Estado e Caixa Geral de Aposentações).
Nº Convencional:JSTA00036063
Nº do Documento:SA219921021013863
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 33276 DE 1933/11/28 ART5 PARÚNICO.
CCIV66 ART693 ART822.
CPC67 ART105 ART236 ART455.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART60.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18.
LPTA85 ART4 N1 ART109.
DL 449/71 DE 1971/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12714 DE 1991/02/27.