Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:PRAZO.
MODO DE CONTAGEM.
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO. IVA.
Sumário:I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a Lei Geral Tributária (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).
II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou (…) a exigibilidade do imposto (…)».
III - Nos termos, porém, do n.º 1 do artigo 33.º do Código de Processo Tributário, a caducidade do direito de IVA verifica-se, se a respectiva liquidação não for notificada ao contribuinte no prazo de cinco anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
IV - Como assim, não há produção da caducidade do direito de IVA dos 3.º e 4.º trimestres do ano de 1997, quando a notificação da respectiva liquidação haja tido lugar na data de 30-6-2002.
Nº Convencional:JSTA0007590
Nº do Documento:SA22007030701018
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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