Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033897
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
CAUÇÃO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não pode ser declarado deserto um recurso quando ao requerimento da sua interposição não é junta alegação nos termos do artigo 113 da LPTA, se o recorrente apresentar esta dentro do prazo legal do mesmo recurso, manifestando a sua vontade de recorrer.
II - São de verificação cumulativa os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
III - A prestação de caução a que se refere o n. 2 do artigo 76 da LPTA não é fundamento para a suspensão de eficácia do acto administrativo quando este não tem por objecto o pagamento de uma quantia mas sim o cancelamento de licenças, a cessação de actividade da entidade licenciada e a retenção dos seus bens para garantir o eventual pagamento de taxas em dívida.
IV - É susceptível de determinar grave lesão do interesse público (alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA) a suspensão de eficácia de um acto como o descrito no ponto anterior, praticado em termos do artigo
14 do Decreto-Lei n. 102/90, de 21 de Março, quando o titular das licenças canceladas pelo acto se encontra em precária situação financeira e a paralização da eficácia desse acto pode presumivelmente colocar a entidade licenciadora na impossibilidade de, por tempo indeterminado, outorgar novas licenças a outros interessados para o exercício de actividades em aeroportos públicos.
Nº Convencional:JSTA00040431
Nº do Documento:SA119940308033897
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:CONSELHO DE GERENCIA DA EMP PUBLICA AEROPORTOS NAVEGAÇÃO AEREA ANA EP
Recorrido 1:EUROAIR-COMP EUROPEIA DE TRANSPORTES AEREOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART78 N4 ART102 ART105 N1 N2 ART113.
CPC67 ART145 N5 ART668 N1 B D ART751.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N2 N3.
RSTA57 ART75 PAR4.
DL 102/90 DE 1990/03/21 ART1 N1 ART2 N1 ART12 ART14 ART24 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25036 DE 1987/06/25 IN BMJ N368 PAG583.
AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS 1994/01/11.
AC STA PROC25946 DE 1988/05/17.
AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.