Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024209
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ADVOGADO
Sumário:I - De harmonia com o n. 1 do artigo 82 da LPTA so o interessado tem legitimidade para requerer o comportamento ai fixado.
II - Qualquer outra pessoa, inclusive advogado, que actue nesse sentido sem invocar a qualidade em que o faz, não tem legitimidade para tanto.
Nº Convencional:JSTA00024272
Nº do Documento:SA119860902024209
Data de Entrada:08/07/1986
Recorrente:VEIGA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24148 DE 1986/08/19.