Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02001/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE REVERSÃO. ARRENDAMENTO RURAL. |
| Sumário: | A existência de contrato de arrendamento rural celebrado entre o Estado e o rendeiro em data que, no caso dos autos, é anterior a 9/4/95, torna inviável a peticionada reversão do prédio rústico ao abrigo do art.º 44.º da Lei 86/95, pois que o rendeiro manifestou expressamente a sua oposição à reversão e mantém-se na exploração efectiva do dito prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00063330 |
| Nº do Documento: | SAP2006062202001 |
| Data de Entrada: | 03/02/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2005/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 46/90 DE 1990/08/02 ART30 N1 C. L 86/95 DE 1995/09/01 ART44. |
| Aditamento: | |