Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:085/04
Data do Acordão:01/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACÇÃO POPULAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – Sendo claro o teor do acto administrativo, não comportando a decisão administrativa nele contida mais que um sentido, não há lugar, por desnecessário, ao recurso a qualquer outro elemento de interpretação para buscar a vontade da Administração nele expressa.
II – Se da anulação do acto administrativo que elegem como objecto do recurso contencioso os recorrentes não retiram qualquer vantagem ou se, apesar do seu desaparecimento da ordem jurídica, a lesão que pretendem evitar ou por termo se mantém, não se verifica um dos pressupostos da legitimidade activa – interesse directo – pelo que o recurso por eles interposto nestas condições deve se rejeitado, nos termos das disposições combinadas do artigos 46, n.º1, e 57,§ único, do RSTA.
III – Para que o recurso contencioso se considere interposto no exercício da acção popular, ao abrigo do artigo 12, n.º 1, da Lei n.º 83/95, de 31-08, no que respeita à impugnação de actos administrativos das autarquias locais, necessário se torna a alegação, por parte dos recorrentes, de que se encontram no gozo dos seus direitos civis e políticos, e ainda da prova de que se encontram recenseados ou colectados na área da autarquia cuja deliberação é impugnada (artigo 2, n.º 1, da Lei 83/95, e 822, do C. Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00061501
Nº do Documento:SA120050113085
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART2 N1.
Aditamento: