Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACÇÃO POPULAR. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – Sendo claro o teor do acto administrativo, não comportando a decisão administrativa nele contida mais que um sentido, não há lugar, por desnecessário, ao recurso a qualquer outro elemento de interpretação para buscar a vontade da Administração nele expressa. II – Se da anulação do acto administrativo que elegem como objecto do recurso contencioso os recorrentes não retiram qualquer vantagem ou se, apesar do seu desaparecimento da ordem jurídica, a lesão que pretendem evitar ou por termo se mantém, não se verifica um dos pressupostos da legitimidade activa – interesse directo – pelo que o recurso por eles interposto nestas condições deve se rejeitado, nos termos das disposições combinadas do artigos 46, n.º1, e 57,§ único, do RSTA. III – Para que o recurso contencioso se considere interposto no exercício da acção popular, ao abrigo do artigo 12, n.º 1, da Lei n.º 83/95, de 31-08, no que respeita à impugnação de actos administrativos das autarquias locais, necessário se torna a alegação, por parte dos recorrentes, de que se encontram no gozo dos seus direitos civis e políticos, e ainda da prova de que se encontram recenseados ou colectados na área da autarquia cuja deliberação é impugnada (artigo 2, n.º 1, da Lei 83/95, e 822, do C. Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00061501 |
| Nº do Documento: | SA120050113085 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART2 N1. |
| Aditamento: | |