Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013534 |
| Data do Acordão: | 01/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTO CONDICIONAL DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 OBRIGAÇÃO FISCAL TRANSFERÊNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - As declarações m/5 ou m/6 para que possam levar a isenção condicional do imposto de transacções, têm de anteceder ou serem contemporâneas das transacções de mercadorias a que respeitam (artigos 64 e 65 do CIT). II - Não se cumprindo o formalismo previsto na lei (artigos 64 e 65 do CIT), a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferido do produtor para o adquirente. III - Esta Secção de Contencioso Tributário só conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00034300 |
| Nº do Documento: | SA219920122013534 |
| Data de Entrada: | 05/15/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , AMERICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 ART4 ART25 A ART26 A ART48 ART49 ART64 ART65 ART68 ART69 ART70. CCIV66 ART376 N1 N2. ETAF84 ART21 N4. |