Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013534
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTO CONDICIONAL
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
OBRIGAÇÃO FISCAL
TRANSFERÊNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - As declarações m/5 ou m/6 para que possam levar a isenção condicional do imposto de transacções, têm de anteceder ou serem contemporâneas das transacções de mercadorias a que respeitam (artigos
64 e 65 do CIT).
II - Não se cumprindo o formalismo previsto na lei (artigos 64 e 65 do CIT), a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferido do produtor para o adquirente.
III - Esta Secção de Contencioso Tributário só conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00034300
Nº do Documento:SA219920122013534
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:MARQUES , AMERICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 ART4 ART25 A ART26 A ART48 ART49 ART64 ART65 ART68 ART69 ART70.
CCIV66 ART376 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.