Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009100
Data do Acordão:05/30/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CUSTAS
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
PRAZO
SINDICATO NACIONAL
TRIBUNAL DE TRABALHO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A reforma do acordão quanto a custas tem de ser requerida no prazo de cinco dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil), a contar da data da notificação do acordão.
II - Nos termos do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, os sindicatos nacionais so estão isentos do pagamento de custas nos processos que corram termos nos tribunais do trabalho, e não nos tribunais do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00014291
Nº do Documento:SA119740530009100
Data de Entrada:11/23/1973
Recorrente:ORD ENGENH - SINDN CAIXEIROS PROFIS SIMILARES DIST LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1085
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART2.
CCJT64 ART2 E.
CPC67 ART153 ART669 B ART670 ART716.