Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009100 |
| Data do Acordão: | 05/30/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CUSTAS REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL PRAZO SINDICATO NACIONAL TRIBUNAL DE TRABALHO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A reforma do acordão quanto a custas tem de ser requerida no prazo de cinco dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil), a contar da data da notificação do acordão. II - Nos termos do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, os sindicatos nacionais so estão isentos do pagamento de custas nos processos que corram termos nos tribunais do trabalho, e não nos tribunais do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014291 |
| Nº do Documento: | SA119740530009100 |
| Data de Entrada: | 11/23/1973 |
| Recorrente: | ORD ENGENH - SINDN CAIXEIROS PROFIS SIMILARES DIST LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1085 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART2. CCJT64 ART2 E. CPC67 ART153 ART669 B ART670 ART716. |