Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01462/23.3BELSB-A
Data do Acordão:11/28/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
REVOGAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO RECORRIDO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Proferido acórdão pelo TCAS, que foi revogado em sede de recurso de revista, o mesmo deixou de valer na ordem jurídica, passando a valer, em substituição daquele, o acórdão proferido pelo STA que transitou em julgado, impedindo, assim, que a questão de mérito nele apreciada possa ser novamente reapreciada em posterior ação que verse sobre a mesma relação jurídico-administrativa sobre que incidiu aquele acórdão, por via do efeito negativo do caso julgado e, impondo o aí decidido perante as partes, os tribunais, e todas as demais entidades.
II - Inexiste contradição de julgados entre um acórdão do TCA e outro acórdão do STA, que em sede de recurso de revista, revoga o primeiro, faltando um dos pressupostos previstos no artigo 152.º, de verificação cumulativa, para a interposição de recurso para uniformização de jurisprudência.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA000P32950
Nº do Documento:SAP2024112801462/23
Recorrente:SINDICATO DOS TÉCNICOS DA DIRECÇÃO GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL E SERVIÇOS PRISIONAIS
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: