Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01462/23.3BELSB-A |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMISSIBILIDADE REVOGAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO ACÓRDÃO RECORRIDO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Proferido acórdão pelo TCAS, que foi revogado em sede de recurso de revista, o mesmo deixou de valer na ordem jurídica, passando a valer, em substituição daquele, o acórdão proferido pelo STA que transitou em julgado, impedindo, assim, que a questão de mérito nele apreciada possa ser novamente reapreciada em posterior ação que verse sobre a mesma relação jurídico-administrativa sobre que incidiu aquele acórdão, por via do efeito negativo do caso julgado e, impondo o aí decidido perante as partes, os tribunais, e todas as demais entidades. II - Inexiste contradição de julgados entre um acórdão do TCA e outro acórdão do STA, que em sede de recurso de revista, revoga o primeiro, faltando um dos pressupostos previstos no artigo 152.º, de verificação cumulativa, para a interposição de recurso para uniformização de jurisprudência. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P32950 |
| Nº do Documento: | SAP2024112801462/23 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TÉCNICOS DA DIRECÇÃO GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL E SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |