Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014122
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PESSOA COLECTIVA
PESSOA SINGULAR
INSCRIÇÃO
MEDIADOR DE SEGUROS
Sumário:I - A formulação do pedido de inscrição como corretor de seguros pode ser formalizada atipicamente, atraves de simples carta.
II - As pessoas singulares ja inscritas como mediadores de seguros a data da publicação do Decreto-Lei n. 145/79 de 23 de Maio, podem transformar-se em pessoas colectivas para o exercicio da corretagem desde que a respectiva organização se encontre afecta em exclusivo, a mediação de seguros (independentemente do tempo de actividade, da dimensão da empresa e da existencia ou não de qualquer empregado), por força do regime especial do artigo 49 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00006517
Nº do Documento:SA119820121014122
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:DL 145/79 DE 1979/05/23 ART9 ART46 ART49.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1295.