Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014122 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PESSOA COLECTIVA PESSOA SINGULAR INSCRIÇÃO MEDIADOR DE SEGUROS |
| Sumário: | I - A formulação do pedido de inscrição como corretor de seguros pode ser formalizada atipicamente, atraves de simples carta. II - As pessoas singulares ja inscritas como mediadores de seguros a data da publicação do Decreto-Lei n. 145/79 de 23 de Maio, podem transformar-se em pessoas colectivas para o exercicio da corretagem desde que a respectiva organização se encontre afecta em exclusivo, a mediação de seguros (independentemente do tempo de actividade, da dimensão da empresa e da existencia ou não de qualquer empregado), por força do regime especial do artigo 49 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006517 |
| Nº do Documento: | SA119820121014122 |
| Data de Entrada: | 01/07/1980 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR SEG. |
| Legislação Nacional: | DL 145/79 DE 1979/05/23 ART9 ART46 ART49. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1295. |