Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004384
Data do Acordão:07/05/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA APREENDIDA
PAUTA MINIMA
MULTA
Sumário:I - A mercadoria encontrada em casa pertencente a individuo que não provou achar-se a mesma ocupada por outra pessoa presume-se como pertencendo aquele.
II - Se regularmente despachada a mercadoria pagaria direitos em função da pauta minima, estes serão os considerados para efeitos de fixação da multa por contrabando.
Nº Convencional:JSTA00019480
Nº do Documento:SA419670705004384
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:13
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38 PAR1 A.
RGA41 ART691 PAR2 B.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART1.