Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001713 |
| Data do Acordão: | 07/24/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL |
| Sumário: | I - Não e admissivel recurso contencioso administrativo do decreto do Ministro do Ultramar publicado no uso da competencia legislativa conferida pelo artigo 150, n. 3 e paragrafo 1, da Constituição Politica. II - Por não ser da competencia em razão da materia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, devia ter sido rejeitado o recurso interposto do Decreto n. 46518, de 4 de Setembro de 1965, publicado no Boletim Oficial da provincia de Angola de 18 seguinte (artigos 15, n. 1, e 16, n. 1, da Lei Organica). |
| Nº Convencional: | JSTA00000941 |
| Nº do Documento: | SAP19690724001713 |
| Data de Entrada: | 02/23/1968 |
| Recorrente: | FIRESTONE PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | MINULT - MABOR MANUFACTURA ANGOLANA DE BORRACHA |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7137. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 ART90 ART93 E ART110 ART123 ART150 N3 PAR1 PAR2. CADM40 ART815. CCIV66 ART1 ART87. CPC67 ART101 ART102 ART288 ART494 F ART660 ART713 N2 ART722 N2 ART726ART729 N2. LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N1. RSTA57 ART42 PARUNICO ART57 PAR2 ART59 ART103. D 46518 DE 1965/09/04. |