Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005075
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIO GERENTE
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - As remunerações pagas aos respectivos socios administradores, quando pessoas colectivas sujeitas a contribuição industrial, constituem, no seu todo, qualquer que seja o seu montante, custos dos exercicios que as suportarem (artigos 26, n. 4, e 37, paragrafo 1, do Codigo da da Contribuição Industrial).
II - Isto mesmo quando tais entidades recebedoras beneficiem, por lei, de isenção de contribuição industrial a remover a incidencia.
Nº Convencional:JSTA00015446
Nº do Documento:SA219880302005075
Data de Entrada:07/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL
Recorrido 1:ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 B.
CCI63 ART23 N5 ART26 N4 ART37 B PAR1.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 4ED VI PAG140.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG224.