Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERAÇÃO BASE SUBSÍDIO DE TURNO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL |
| Sumário: | I - No regime geral da função pública os subsídios de férias e de Natal são calculados em função da remuneração base do funcionário. II - O subsídio de turno, por não fazer parte integrante da remuneração base do funcionário, não releva para o cálculo do montante do subsídio de férias e do subsídio de Natal. |
| Nº Convencional: | JSTA0009351 |
| Nº do Documento: | SA120080714094 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CORUCHE |
| Recorrido 1: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |