Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01258/12
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A decisão do TCA que relega para momento posterior a apreciação das questões de fundo e deixa em aberto uma larga faixa do enquadramento jurídico em virtude de depender da matéria de facto a apurar, decisão que vem atacada na revista em relação a aspectos que são ainda imprecisos, permitiria uma cognição em revista que teria de deixar de fora da apreciação perspectivas porventura relevantes para a decisão final.
II - Neste contexto o objecto do recurso não configura uma questão jurídica de importância fundamental em que este pressuposto está coonestado com o objectivo do recurso excepcional de definir o direito do caso, o que apenas é viável desde que no recurso se identifique questão ou questões jurídicas caracterizadas de modo a permitirem antecipar (na prognose a efectuar pela formação de apreciação preliminar) que a intervenção do Supremo pode projectar luz sobre a solução do caso concreto e de casos idênticos ou sobre um quadro legal ou um problema jurídico bem definido.
Nº Convencional:JSTA000P15492
Nº do Documento:SA12013032101258
Data de Entrada:11/16/2012
Recorrente:ARH NORTE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL HIDROGRÁFICA DO NORTE, IP
Recorrido 1:A........., SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: