Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01258/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão do TCA que relega para momento posterior a apreciação das questões de fundo e deixa em aberto uma larga faixa do enquadramento jurídico em virtude de depender da matéria de facto a apurar, decisão que vem atacada na revista em relação a aspectos que são ainda imprecisos, permitiria uma cognição em revista que teria de deixar de fora da apreciação perspectivas porventura relevantes para a decisão final. II - Neste contexto o objecto do recurso não configura uma questão jurídica de importância fundamental em que este pressuposto está coonestado com o objectivo do recurso excepcional de definir o direito do caso, o que apenas é viável desde que no recurso se identifique questão ou questões jurídicas caracterizadas de modo a permitirem antecipar (na prognose a efectuar pela formação de apreciação preliminar) que a intervenção do Supremo pode projectar luz sobre a solução do caso concreto e de casos idênticos ou sobre um quadro legal ou um problema jurídico bem definido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15492 |
| Nº do Documento: | SA12013032101258 |
| Data de Entrada: | 11/16/2012 |
| Recorrente: | ARH NORTE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL HIDROGRÁFICA DO NORTE, IP |
| Recorrido 1: | A........., SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |