Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/07
Data do Acordão:04/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Sumário:I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas, subsumíveis à mesma «quaestio juris».
II - Tal oposição passa pela enunciação, nos acórdãos em paralelo, de proposições jurídicas fundamentais que reciprocamente se apresentem como contrárias ou contraditórias.
III - Assim, não existe oposição entre um acórdão que recusou o aproveitamento de um acto ilegal por considerar necessário que a requerente de um pedido de inscrição na ATOC pudesse fazer uso dos meios probatórios de que aparentemente dispunha, e que eram distintos dos previstos num determinado regulamento, e o acórdão que, não abordando esse problema dos meios possíveis, simplesmente disse que a recusa de inscrição naquela ATOC era legal porque o respectivo requerente não invocara a apresentação efectiva de meios de prova diferentes dos considerados pelo acto.
Nº Convencional:JSTA0008981
Nº do Documento:SAP20080410059
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: