Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/07 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Sumário: | I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas, subsumíveis à mesma «quaestio juris». II - Tal oposição passa pela enunciação, nos acórdãos em paralelo, de proposições jurídicas fundamentais que reciprocamente se apresentem como contrárias ou contraditórias. III - Assim, não existe oposição entre um acórdão que recusou o aproveitamento de um acto ilegal por considerar necessário que a requerente de um pedido de inscrição na ATOC pudesse fazer uso dos meios probatórios de que aparentemente dispunha, e que eram distintos dos previstos num determinado regulamento, e o acórdão que, não abordando esse problema dos meios possíveis, simplesmente disse que a recusa de inscrição naquela ATOC era legal porque o respectivo requerente não invocara a apresentação efectiva de meios de prova diferentes dos considerados pelo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA0008981 |
| Nº do Documento: | SAP20080410059 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |