Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006559 |
| Data do Acordão: | 04/23/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PILOTO DA BARRA CONCURSO DE PROMOÇÃO CONCURSO DOCUMENTAL ACTO PREPARATORIO ONUS DE PROVA APTIDÃO PROFISSIONAL ANTIGUIDADE HABILITAÇÕES LITERARIAS HOMOLOGAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO COMPETENCIA PROPRIA COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DA MARINHA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - As operações dos concursos são actos preparatorios cuja legalidade e controlavel em recurso contencioso. II - Nos concursos documentais de promoção regulados no paragrafo 3 do artigo 19 do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n. 41668, de 7 de Junho de 1958, incumbe aos candidatos a prova das condições de preferencia com a apresentação, no prazo fixado, das notas dos assentamentos e dos documentos que tenham como convenientes, em harmonia com o disposto no paragrafo unico do artigo 20 daquele regulamento. III - A igualdade de condições quanto a aptidão profissional e comportamento dos candidatos desfaz-se pela actuação das preferencias legais seguintes: antiguidade, habilitações literarias e conhecimentos de linguas estrangeiras, estatuidas no artigo 20 citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020678 |
| Nº do Documento: | SA119650423006559 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINMARI - MARTINS , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA MARINHA. DESP MINMARI DE 1963/06/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 41668 DE 1958/06/07 ART2 ART13 ART19 PAR3 ART20 PARUNICO ART21. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALAIN PLANTEY TRAITE DE LA FONCTION PUBLIQUE PAG248. |
| Aditamento: | O acto de homologação da lista de graduação, cabendo na competencia propria do director- -geral da Marinha, so podia ser objecto de impugnação contenciosa depois de recorrido hierarquicamente. |