Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032427
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:I - O incidente regulado no art. 559 do C.P.Civil destina-se unicamente a esclarecer as partes de qualquer ambiguidade ou obscuridade existente no texto da decisão judicial visada.
II - Assim, deve indeferir-se o mesmo, quando o requerente não impute ao texto do acórdão qualquer dos vícios semânticos a que alude o citado art. 669 e pretende apenas que se lhe diga qual o "órgão, agente ou funcionário"; que pratica o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00047683
Nº do Documento:SA119961001032427
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART669 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34250 DE 1996/01/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PÁG151.