Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0378/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. ADJUDICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. |
| Sumário: | I - A Administração Autárquica que adjudicou a elaboração de um projecto de Engenharia a um Gabinete da especialidade e estabeleceu a cláusula de que podia aplicar até ao fim dos trabalhos uma multa diária por atrasos na realização da prestação e não aplicou nenhuma multa, tendo recebido e executado o projecto, não pode obter a compensação do seu débito com a multa que na acção por incumprimento no pagamento veio referir como aplicável, mas que não foi aplicada. II - A alteração do prazo de realização do projecto por razões imputáveis à adjudicante não deixa de produzir efeitos em sede de responsabilidade civil por cumprimento defeituoso do contrato pelo facto de não ter sido objecto de aprovação ou visto do Tribunal de Contas e, por outro lado, também não estaria sujeita a visto quando não tivesse como efeito a Autarquia assumir encargos financeiros superiores aos aprovados na anterior fiscalização prévia do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00059578 |
| Nº do Documento: | SA1200310070378 |
| Data de Entrada: | 02/18/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 DE 1982/09/17 ART7 ART8 ART9 ART14 ART15 ART16. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 J. |
| Aditamento: | |