Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030582
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Não se verifica a oposição de julgados se, no acórdão fundamento, se decidiu que, em execução de decisão anulatória de acto ilegal por falta de fundamentação e ao proceder-se à reconstituição da situação actual hipotética, para além da prática de novo acto expurgado do referido vício há lugar a indemnização pelos prejuízos produzidos "medio tempore", e no acórdão recorrido se perfilhou o mesmo entendimento, embora se tenha decidido não haver lugar à indemnização por o administrado não ter sofrido qualquer dano com a prática do acto ilegal.
II - Litiga de má fé o recorrente que, não podendo ignorar que não havia oposição de julgados, interpõe recurso para o Pleno com esse fundamento, fazendo assim uso manifestamente reprovável do recurso com o fim de conseguir o objectivo ilegal da revogação do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00037115
Nº do Documento:SAP19930323030582
Data de Entrada:12/11/1992
Recorrente:JABA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/10 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/10.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.