Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030582 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Não se verifica a oposição de julgados se, no acórdão fundamento, se decidiu que, em execução de decisão anulatória de acto ilegal por falta de fundamentação e ao proceder-se à reconstituição da situação actual hipotética, para além da prática de novo acto expurgado do referido vício há lugar a indemnização pelos prejuízos produzidos "medio tempore", e no acórdão recorrido se perfilhou o mesmo entendimento, embora se tenha decidido não haver lugar à indemnização por o administrado não ter sofrido qualquer dano com a prática do acto ilegal. II - Litiga de má fé o recorrente que, não podendo ignorar que não havia oposição de julgados, interpõe recurso para o Pleno com esse fundamento, fazendo assim uso manifestamente reprovável do recurso com o fim de conseguir o objectivo ilegal da revogação do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00037115 |
| Nº do Documento: | SAP19930323030582 |
| Data de Entrada: | 12/11/1992 |
| Recorrente: | JABA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/10 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/10. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. |