Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025898
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
Sumário:E acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros que regula concretamente as relações entre a EDP e o municipio do Porto quanto a distribuição de energia electrica em baixa tensão na area deste municipio.
E acto de mera execução, não recorrivel, o despacho que ordena o cumprimento daquela Resolução.
Nº Convencional:JSTA00025626
Nº do Documento:SA119890131025898
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1988/01/28. RCM N42/86 DE 1986/05/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/12 IN AD N191 PAG1012.