Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019002
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É de 2 meses o prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, contando-se tal prazo nos termos do art. 279 do Código Civil - art. 28 n. 1 al. a) e n. 2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046069
Nº do Documento:SA219960626019002
Data de Entrada:01/18/1995
Recorrente:SOCONFERE-SOC DE CONSULTORIA E GESTÃO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.