Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/25.3BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARRENDAMENTO HABITAÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para dilucidar a questão do direito à habitação de um menor de idade, cuja guarda foi confiada a uma tia, considerando a relevância social da matéria discutida no presente recurso e não existir uma pronúncia deste STA sobre situações como a dos autos, em que o Requerente se encontra a habitar o locado, e onde se discute a questão essencial de existir ou não uma efetiva carência habitacional, considerando que a alternativa habitacional a existir, será no imóvel que é propriedade da sua tia, que detém a guarda do Requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34871 |
| Nº do Documento: | SA1202601150140/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A... E.M., S.A E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |