Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013541 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE CONCLUIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação ( e eventual substituição ) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada. II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo. III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC ). IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, não pode o recurso proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00033685 |
| Nº do Documento: | SA219911204013541 |
| Data de Entrada: | 05/22/1991 |
| Recorrente: | ELO-FABRICA NAC DE MATERIAL AUTOMOVEL SA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 ART49. DL 133/83 DE 1983/03/17 ART6. DN 283/80 DE 1980/06/28. CPC67 ART690. |