Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013541
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE CONCLUIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação ( e eventual substituição ) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo.
III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC ).
IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, não pode o recurso proceder.
Nº Convencional:JSTA00033685
Nº do Documento:SA219911204013541
Data de Entrada:05/22/1991
Recorrente:ELO-FABRICA NAC DE MATERIAL AUTOMOVEL SA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 ART49.
DL 133/83 DE 1983/03/17 ART6.
DN 283/80 DE 1980/06/28.
CPC67 ART690.