Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014933 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO LOJA FRANCA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ABERTURA DE CONCURSO |
| Sumário: | I - Vindo alegado que um acto administrativo não esta fundamentado por na fundamentação existente não terem sido considerados os pressupostos que o deviam ser, pode existir vicio de violação de lei, mas não vicio de forma. II - Constando do programa de um concurso publico para adjudicação de uma loja franca num aeroporto, em termos vagos e gerais, as condições a ter em conta para efeito de selecção das propostas, pode existir violação de lei se a Administração, ao efectuar essa selecção, substitui as condições constantes do programa por outras. III - Mas ja não existe violação de lei se a Administração efectuou a selecção das propostas de acordo com as condições constantes do programa do concurso, segundo criterios que ela propria elegeu para determinar essas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00007279 |
| Nº do Documento: | SA119821209014933 |
| Data de Entrada: | 07/24/1980 |
| Recorrente: | EMINCO-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS SARL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP - LOFRAL LOJA FRANCA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP DE 1980/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 246/79 DE 1979/07/25 ART33 N1 ART34 N1 A. DL 934/76 DE 1976/12/31 ART6. DL 211/76 DE 1976/03/22 ART3. CONST82 ART21 ART267 N2. |