Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014933
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
LOJA FRANCA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - Vindo alegado que um acto administrativo não esta fundamentado por na fundamentação existente não terem sido considerados os pressupostos que o deviam ser, pode existir vicio de violação de lei, mas não vicio de forma.
II - Constando do programa de um concurso publico para adjudicação de uma loja franca num aeroporto, em termos vagos e gerais, as condições a ter em conta para efeito de selecção das propostas, pode existir violação de lei se a Administração, ao efectuar essa selecção, substitui as condições constantes do programa por outras.
III - Mas ja não existe violação de lei se a Administração efectuou a selecção das propostas de acordo com as condições constantes do programa do concurso, segundo criterios que ela propria elegeu para determinar essas condições.
Nº Convencional:JSTA00007279
Nº do Documento:SA119821209014933
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:EMINCO-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS SARL
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP - LOFRAL LOJA FRANCA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4410
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP DE 1980/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 246/79 DE 1979/07/25 ART33 N1 ART34 N1 A.
DL 934/76 DE 1976/12/31 ART6.
DL 211/76 DE 1976/03/22 ART3.
CONST82 ART21 ART267 N2.