Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014817 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JUROS MORATÓRIOS PRAZO INÍCIO DO PRAZO COBRANÇA VIRTUAL NOTIFICAÇÃO AVISO ABERTURA DO COFRE |
| Sumário: | I - O prazo de 90 dias previsto no art. 89 do CPCI conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre, quando a cobrança seja virtual, nesta se transformando a cobrança eventual quando o pagamento não seja feito dentro do prazo; II - O envio de aviso pelos tesoureiros da Fazenda Pública até seis dias antes de findar o prazo para o pagamento com juros de mora, nos termos do art. 23 do CPCI não altera a contagem do prazo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042281 |
| Nº do Documento: | SA219940302014817 |
| Data de Entrada: | 07/08/1992 |
| Recorrente: | FA-RIBAS-FABRICA DE COMPONENTES PARA CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 PAR2 ART23 ART89 A. CCIV66 ART279 E. |