Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/12 |
| Data do Acordão: | 01/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A invocação de nulidade da decisão de 1.ª instancia por não ter apreciado o incumprimento da suspensão decorrente da notificação de pedido de providencia nos termos do art.º 128.º ou resultante de despacho a decretar uma medida cautelar, com fundamento em inadequação do meio utilizado – intimação para protecção de direitos liberdades e garantias do art.º 109.º do CPTA – e acabou por indeferir o pedido, decisão que foi mantida pelo Acórdão do TCA, não versa sobre questão de relevância jurídica ou social fundamental. II – Na referida controvérsia também não se justifica a intervenção do STA para uma melhor administração da justiça (sentido objectivo contido no pressuposto da clara necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13716 |
| Nº do Documento: | SA120120126023 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Aditamento: | |