Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023934
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
SUSPEIÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURISTICA
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
JURI
Sumário:I - O Decreto-Lei 370/83, de 6 de Outubro, foi publicado com o objectivo de concretizar o principio da imparcialidade na acção da Administração Publica.
II - De acordo com o disposto em tal diploma legal, ocorrendo circunstancia pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da isenção ou da rectidão da conduta do Titular de determinado orgão, deve o interessado, caso este não deduza o pedido de escusa, opor a respectiva oposição ate ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto.
III - Não agindo deste modo, não pode depois o interessado fundar o pedido de anulação do acto no facto de o referido Titular o ter praticado não obstante ocorrer aquela circunstancia geradora da suspeição.
Nº Convencional:JSTA00021172
Nº do Documento:SA119880927023934
Data de Entrada:05/20/1986
Recorrente:FRADA , GABRIEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO - LIMA , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1986/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C D ART16 N4 ART36.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART2 N2 N3 N4 ART5 N2 ART9 N1 N2.